23/10/13 – CARAPICUIBA – Reunido durante a 31ª sessão do Pleno, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento ao recurso ordinário interposto contra o acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares a concorrência e o contrato firmados entre a Prefeitura de Carapicuíba e Akar Administradora de Bens Ltda., objetivando a concessão de serviços administrativos, de sepultamento e exumação no Cemitério Municipal, com a obrigatoriedade da construção de instalações necessárias à ampliação dos serviços existentes.

O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, aponta que buscou efetivamente a contratação de particular capacitado para atender às necessidades então prementes de ampliação e manutenção da infraestrutura do Cemitério, em flagrante desvio de finalidade daquele instituto. 

“Na prática, a Prefeitura licitou obra no contexto de uma concessão, estimou o valor contratual a partir do orçamento referente às obras e serviços de engenharia, outorgando, de quebra, a exploração econômica dos serviços com prazo mais do que ampliado (dez anos)”, argumentou o Conselheiro Relator.

 

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