23/10/13 – CAPIVARI – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitaram, durante 31ª sessão do Pleno, o recurso ordinário interposto contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, bem como ilegais as despesas decorrentes, referentes ao ajuste firmado entre a Prefeitura de Capivari e a empresa Berpa Construtora Empreendimentos e Comércio Ltda., objetivando a construção do novo distrito industrial, compreendendo a execução de obras de infraestrutura urbana e pavimentação asfáltica.

 

O Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, apontou entre as impropriedades dos ajustes, a ausência de fonte de consulta da pesquisa de preços para elaboração do orçamento pela contratante, prejudicando a aferição da compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado, em contrariedade ao disposto na Lei n. 8.666/93, e em afronta aos princípios da economicidade e a vantajosidade para a Administração.

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