30/03/15 – SÃO BERNARDO DO CAMPO - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, em face do acórdão que julgou irregulares a licitação e o contrato ajustado com a empresa Empório Figueiras Casa de Carnes Ltda., objetivando o fornecimento de sobrecoxa in natura com ossos e pele, peito sem pele e sem osso de frango, destinados às unidades escolares afetas à Secretaria de Educação e Cultura.

De acordo com o voto, lavrado pelo Conselheiro Márcio Martins de Camargo, motivou a manutenção do julgado recorrido o critério de julgamento pautado no maior desconto ou menor acréscimo, por mostrar-se contrário ao entendimento exposto no inc. X, art. 40 da Lei nº 8.666/93, cujo teor veda a faixa de variação em relação a preços de referência.

Leia a integra do voto

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