23/10/13 – SILVEIRAS – O Colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 31ª sessão ordinária, negou provimento ao pedido de reexame de contas, relativo ao ano fiscal de 2010, da então Prefeita de Silveiras. O plenário manteve na íntegra, decisão pretérita da Segunda Cãmara que, ante a ausência de contabilização e pagamento dos precatórios alimentares, no montante de R$ 172.613,61, desaprovou a prestação de contas referente ao exercício.

O relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, apontou em seu voto que o ‘exclusivo motivo’ de desaprovação das contas da Prefeita, que foi justamente a ausência de contabilização e pagamento dos precatórios alimentares, não foi abordado na peça recursal apresentada.

Leia a íntegra do voto

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