01/10/13 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Ao considerar irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2008, no valor de R$ 100.192,33, decorrente do convênio celebrado entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo e a Associação das Igrejas Evangélicas, Pastores e Obreiros de São Bernardo do Campo, a Segunda Câmara do TCE determinou a devolução de R$ 3.887,36, valor que, segundo o relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, deixou de ser comprovado pela entidade beneficiária.

Segundo o relatório, o ajuste foi firmado visando desenvolver programas de cooperação técnica e financeira na instituição, no atendimento de crianças de até 4 (quatro) anos de idade, residentes em regiões carentes do município.

No voto, o relator afirma que a beneficiária deixou de comprovar a aplicação de R$ 3.887,36, glosado no parecer conclusivo emitido pela Prefeitura. O Conselheiro Relator determinou que a associação restitua o valor devidamente corrigido aos cofres da Prefeitura.

 

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