O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, esclarece a TODAS AS PREFEITURAS MUNICIPAIS JURISDICIONADAS que, conforme pronunciamento feito na abertura da Sessão Plenária desta Corte do dia 4 de dezembro de 2024, a AACD – Associação de Assistência à Criança Deficiente não é jurisdicionada deste Tribunal, não ostenta a qualificação de Organização Social e assim, aqui, nunca teve qualquer problema envolvendo sua extraordinária e relevante atividade objeto de julgamento.

Tal esclarecimento decorre de equivocada e, assim, incabível e indevida menção feita em sentido diverso por este Presidente, em evento promovido pela Associação Paulista dos Municípios e que tinha como público Prefeitos eleitos.

Realço que os Municípios não têm qualquer restrição ou impedimento de celebrar com a entidade convênios, termos de colaboração ou contratos administrativos vinculados à área de atuação da AACD, como já o fazem com regularidade, valendo-se de recursos do SUS para a consecução dessa assistência tão importante e qualificada, como dignos, competentes e qualificados são também seus dirigentes e voluntários.

Fica aqui registrado, como dever de honra pessoal e de responsabilidade institucional, meu pedido de desculpas por eventual transtorno que essa desagradável e não intencional situação possa ter causado a essa respeitável instituição.
 

RENATO MARTINS COSTA
Presidente