01/10/13 – SILVEIRAS – Reunidos em Sede Municipal, às 11h00, durante 29ª sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregular a prestação de contas, no valor de R$ 512.598,73, repassados no exercício de 2008, decorrente de termo de parceria celebrado entre a Prefeitura de Silveiras e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP), tendo por objeto o desenvolvimento e a operacionalização do Programa Saúde da Família (PSF) e Saúde Bucal.

O voto, da lavra do Conselheiro Presidente da Câmara, Robson Marinho, destaca como principal motivo da irregularidade a ausência de apontamentos relacionados à destinação da taxa de administração, no valor de R$ 189.223,35, que segundo o relator, ‘evidencia a não observância aos mecanismos de controle interno’. Ao votar pela irregularidade no certame, o relator condenou a entidade a devolver a quantia, devidamente atualizada, e aplicou multa ao então prefeito pela falta de controle e planejamento.

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