19/06/2013 - SANTOS – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido em sessão ordinária do Pleno, às 11h00, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Santos contra a decisão da Segunda Câmara, que julgou regulares o pregão eletrônico e o contrato, e irregular o termo de aditamento, firmados com a empresa Nova Era Conservação e Serviços Ltda. para a prestação de serviços de limpeza geral em diversas unidades de Ensino Médio.
 
O relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, ao votar pelo provimento do recurso, argumentou ter a municipalidade comprovado e prestado as devidas justificativas à Corte de Contas. O relator reformou a sentença pretérita e revogou a multa aplicada ao responsável pelo certame.

Confira a íntegra do voto

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