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22/05/2018 – SÃO PAULO – Com o intuito de esclarecer dúvidas sobre as funcionalidades do sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) e transmitir orientações sobre a Resolução nº 01/2018, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) promoveu ontem (21/5), no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na Capital, uma capacitação voltada a gestores e servidores públicos municipais e estaduais. Cerca de 400 pessoas acompanharam as atividades de forma presencial e pela internet.

A abertura do evento foi realizada pela gestora do e-TCESP, Sandra Maia de Souza, que explicou a função, as vantagens e o fluxo de autuação e envio de documentos por meio do e-TCESP. De acordo com a gestora, o sistema de trâmite processual de forma eletrônica do Tribunal de Contas proporciona celeridade, transparência e acessibilidade dos processos sob responsabilidade da Corte de Contas paulista, alcançando e envolvendo os cidadãos e os jurisdicionados de forma eficiente.

Sandra Maia lembrou que as vantagens do e-TCESP não ficam adstritas ao Tribunal. “Os benefícios não se restringem ao âmbito interno, uma vez que os jurisdicionados também ganham com economia, celeridade processual e acesso dos processos em tempo real, via web, 24 horas por dia, durante sete dias por semana”, destacou a gestora.

. Novas regras

Além de noções práticas sobre o sistema, as palestras, que também foram ministradas pelos técnicos do Centro de Gestão do E-tcesp,Eduardo Paravani, Roberto Akio Osato e Denis Ferreira Lima, versaram sobre a Resolução nº 01/2018, que estabelece novos procedimentos sobre a protocolização de documentos relacionados a processos eletrônicos a partir de 1º de junho.

“Essa Resolução concede ao processo eletrônico uma relevância ainda maior. É preciso que os servidores públicos, advogados e cidadãos estejam atualizados, pois, a partir da data estabelecida, as regras vão mudar e as Unidades Protocoladoras não estarão mais autorizadas a receber para digitalização e juntada em processo eletrônico qualquer documento em papel”, alertou Sandra Maia.

A Resolução nº 01/2018 foi veiculada no Suplemento Legislativo do “Diário Oficial do Estado” de 26 de abril de 2018. A proposição é fruto de processo administrativo interno (TC-A-3972/026/18) e vai ao encontro do deliberado em sessão administrativa realizada pelo Plenário em 28 de fevereiro deste ano.

Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas ao TCESP por meio do Sistema de Atendimento do Processo Eletrônico pelo link https://www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico.