Quase 8 mil servidores receberam mais de R$ 5,5 mi em auxílio emergencial indevido
20/06/2020 – SÃO PAULO – Levantamento realizado a partir de cruzamento de dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e da Controladoria Geral da União (CGU) mostra que 7.924 servidores estaduais e municipais ativos ou inativos podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial repassado pelo Governo Federal em virtude do novo coronavírus.
Ao todo, foram pagos, indevidamente, R$ 5.793.000,00 aos agentes públicos municipais e estaduais até maio. A categoria do funcionalismo não se enquadra nas regras para receber o auxílio e não poderia sacar o dinheiro.
O trabalho conjunto entre os órgãos para verificação de possíveis irregularidades do benefício, que tem o objetivo de fornecer proteção no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia da COVID-19, não inclui a Capital, que é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município.
O resultado do estudo foi apresentado por meio da Nota Técnica Conjunta nº 01/2020 e esclarece que a 'inexistência de emprego formal é essencial para o recebimento do auxílio do Governo Federal'. Dessa forma, todos os servidores públicos municipais e estaduais, ativos ou inativos, estariam, automaticamente, excluídos de receber o pagamento, uma vez que possuem rendimentos.
A nota esclarece, ainda, que a solicitação e o recebimento do auxílio, mediante declaração de informações falsas, podem ser considerados crimes de falsidade ideológica e de estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por agentes públicos.
O documento propõe que os dados dos servidores sejam regularizados junto ao Ministério da Cidadania para ciência e adoção das medidas de sua competência. As instruções para a devolução dos recursos está disponível no site do Ministério da Cidadania pelo link www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.
O Tribunal de Contas enviará a cada órgão ou entidade a lista de seus servidores que figuraram no estudo para conhecimento e devidas providências junto aos envolvidos.
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NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01.2020-CGU-TCE-SP.pdf | 109.43 KB |