01/10/13 – ITIRAPINA – Reunido às 11h00 durante realização da 29ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, o colegiado da Segunda Câmara do TCE não deu provimento ao recurso do Ex-Prefeito de Itirapina contra a sentença anterior que negou registro aos atos de contratação temporária naquele município.

No voto, o Conselheiro Relator da matéria Robson Marinho, apontou, dentre as impropriedades, três falhas que foram motivadoras do julgamento irregular da admissão em exame: a não realização de processo seletivo, não caracterização da situação emergencial, bem como a ausência de comprovação de circunstância excepcional que amparasse as contratações a título temporário.

 

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