25/03/15 – COTIA – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 7ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, ajustada com dispensa de licitação, firmada entre a Prefeitura de Cotia e a empresa Viação Danúbio Azul Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus ou micro-ônibus, no município.

O Conselheiro Renato Martins Costa afirmou em seu voto que a Prefeitura não apresentou esclarecimentos suficientes para a contratação emergencial. O relator ressaltou que a Constituição Federal resguarda, como regra geral, licitação prévia às contratações públicas, com critérios objetivos que assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes, à luz do que dispõe o inciso XXI, do artigo 37.

Ao ordenador de despesas, foi aplicada multa equivalente a 300 (trezentas) Ufesp´s, com base no artigo 104, inciso II, da aludida Lei Complementar.

Leia a integra do voto

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