25/03/15 – MOGI DAS CRUZES – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 34ª sessão ordinária, julgou irregular as contas prestadas pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, relativas ao exercício de 2013. O relator da matéria foi o Conselheiro Renato Martins Costa e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em São José dos Campos (UR-07). 

No voto, o relator fez críticas quanto à composição do quadro de pessoal da Câmara, uma vez que os cargos em comissão (139) superam sobremaneira aqueles existentes e preenchidos em caráter efetivo (55), ‘denotando que a Administração vem priorizando o que deveria ser exceção, em detrimento das admissões por concurso público’.

 “Nesse universo, registre-se a existência de 116 cargos de livre provimento atuando em funções parlamentares junto à composição de 16 Vereadores”, atestou o relator ao frisar que as irregularidades no quadro de pessoal vêm sendo reiteradamente objeto de apontamento pela fiscalização do desde o ano de 2009.

Leia a integra do voto

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