18/06/13 – PIRACICABA - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 16ª sessão ordinária, às 11h00, no plenário ‘Ministro Genésio de Almeida Moura’, considerou irregular a licitação, o contrato e o termo aditivo em exame, bem como ilegais as despesas decorrentes de contrato celebrado entre a Prefeitura de Piracicaba e a empresa Importadora Alvamar Comércio de Peças para Autos Ltda. para fornecimento de peças e acessórios para manutenção dos veículos oficiais no município.

O Conselheiro Sidney Beraldo, relator do processo, disse que a administração não esclareceu a indicação da existência de recursos, que foi suprida com a juntada das notas de empenho que suportaram a despesa da contratação; e não realizou a disputa por lances em alguns dos lotes licitados, em razão de a vencedora ser a única proponente.

 

Em relação ao termo aditivo, o relator disse que a administração não se utilizou de qualquer critério técnico para estabelecer o valor da contratação, inicialmente da ordem de R$ 685.000,00, e acrescido de R$ 140.000,00, através de termo aditivo celebrado menos de 8 (oito) meses após a assinatura do contrato.

 

Confira a íntegra do voto

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