23/06/2021 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio de comunicado emitido pela Secretaria-Diretoria Geral, comunicou os jurisdicionados sobre as principais alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 109/2021 e as medidas que deverão ser observadas quando da elaboração e do acompanhamento da execução orçamentária.

Publicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial de terça-feira (22/6), o Comunicado SDG nº 35/2021 está disponível para leitura e download pelo link https://bit.ly/3gT1hq4.

Dentre as alterações impostas pela EC 109/2021, o TCESP destaca a inclusão de inativos e pensionistas no total de despesas do Poder Legislativo com reflexo direto nos percentuais, em especial no § 1º, do artigo 29-A, que limita a 70% de sua receita a folha de pagamento.

O comunicado comenta ainda a adição do artigo 167-A para estabelecer que, quando a relação entre receitas e despesas correntes apurada no período de 12 meses em todos os Poderes e Órgãos das esferas estadual e municipal superar 95%, poderão ser adotadas medidas de ajuste fiscal previstas nos incisos I a X assemelhadas àquelas tratadas pelo artigo 8º, da Lei Complementar nº 173, de 2020.

De acordo com a publicação, quando superado o percentual previsto no caput do artigo 167-A e até que as medidas de ajuste tenham sido adotadas e declaradas pelo Tribunal de Contas, ficam vedadas concessões de garantias e operações de crédito firmadas pelo Poder Executivo ou por intermédio de entidades da administração indireta.

“Essas medidas não se confundem com os percentuais de gastos, em especial os de pessoal sujeitos a limites e reconduções, consoante dispositivos da L.R.F e bem assim não interferem nas regras da Lei Complementar nº 173, de 2021”, destaca o Secretário-Diretor Geral do TCESP, Sérgio Ciquera Rossi.

Segundo o comunicado, as equipes de fiscalização do Tribunal de Contas exercerão o permanente acompanhamento de todas essas medidas, fazendo tudo constar dos correspondentes relatórios de contas anuais.

Acesse a íntegra do Comunicado SDG nº 35/2021.