25/03/15 – CAMPINAS – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregular a contratação ajustada entre a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA) de Campinas e a empresa N. dos Santos Americana - ME, com vistas à prestação de serviços de locação de 7 (sete) caminhões com equipamento esgota-fossa, para esgotamento e transporte de detritos de esgoto oriundos de fossas domésticas residenciais e da Unidade de Equipamentos Públicos de Processos de Tratamento de Esgoto, no valor estimado de R$ 1.634.846,00 e prazo de vigência de 12 (doze) meses.

O relator Conselheiro Renato Martins Costa atentou em seu voto que não houve suficiente comprovação da adequação da quantia ajustada em relação aos preços correntes no mercado, o que acabou por contaminar a matéria em exame. Por acessoriedade, os aditamentos, com fins de prorrogação do contrato e alteração do objeto, foram considerados irregulares.

Ao responsável pela ordenação das despesas foi imposta multa no valor de 200 Ufesp´s. O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias pra que sejam prestados esclarecimentos ao TCE.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.