01/10/13 – TREMEMBÉ - O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante 29ª sessão ordinária, às 11h00, julgou irregular a prestação de contas do exercício de 2007, no valor de R$ 1.442.455,07, decorrente de termo de parceria celebrado entre a Prefeitura de Tremembé e o Instituto Itaface, tendo por objeto o desenvolvimento e a operacionalização do Programa Pronto Atendimento Municipal de Saúde.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, afirma que as falhas identificadas nesta prestação de contas se assemelham a outras já analisadas pela Corte, com descumprimento da lei, dano ao erário e gestão irresponsável, determinando ao Poder Público que se abstenha de repassar recursos à entidade. O relator determinou o ressarcimento ao erário da importância recebida, devidamente corrigida, e aplicou multa ao então prefeito do município.

Leia a íntegra do voto
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