25/03/15 – ANDRADINA - Durante realização da 7ª sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso apresentado pelo Ex-Prefeito de Andradina, no exercício de 2008, e mantiveram o juízo de irregularidade no ato realizado do empréstimo de veículo do município (caminhão) para a empresa CGPM Engenharia e Construções Ltda., para emprego em asfaltamento de loteamento particular.

O voto, da lavra do Conselheiro Antonio Roque Citadini, argumenta que os elementos presentes nestes autos não demonstraram que os serviços foram realizados objetivando o interesse público, além do que a peça recursal foi desprovida de documentos comprobatórios a comprovar as alegações ofertadas.

Ao manter intacta a sentença anterior, que aplicou multa indenizatória no valor de 400 (quatrocentas) Ufesp´s ao Ex-Prefeito, o relator destacou a correta penalidade imposta, tendo em vista que ‘as impropriedades constatadas demonstraram a pratica de atos que não se coadunam com a boa gestão administrativa e, a inobservância ao interesse público’.

Leia a íntegra do voto.

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.