19/06/13 - SÃO PAULO – Durante sessão ordinária do TCE Pleno, às 15h00, o colegiado deu provimento a recursos ordinários impetrados pela Secretaria do Meio Ambiente/Instituto Florestal e por seu então Diretor-Geral contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares o pregão e o contrato assinado com a empresa Nautical Parts Comercial Importação e Exportação, objetivando a aquisição de  embarcação para a navegação costeira e mar aberto, que impôs multa de 300 Ufesp´s ao responsável pela licitação.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, observa que a irregularidade ocorreu devido a ausência de esclarecimentos agora prestados através de farta documentação. O relator, ao acatar os recursos apresentados, determinou o cancelamento da multa aplicada ao diretor.

 

Confira a íntegra do voto

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