10/06/15 – CRUZEIRO – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, o Conselho da Primeira Câmara do TCE paulista emitiu juízo pela irregularidade na contratação executada pela Prefeitura de Cruzeiro para prestação de serviços de consultoria para gestão administrativa/financeira e execução do programa de compensação previdenciária (COMPREV).

Em seu voto o relator Conselheiro Renato Martins Costa justificou a decisão ao concluir que o objeto contratual não poderia ser efetuado por terceiros, haja vista tratar-se de serviços administrativos, a serem utilizados por servidores públicos próprios, inclusive por meio de orientação disponível no sítio do Ministério da Previdência Social.

No voto o Conselheiro-Relator consignou que a situação, por si só, tem o condão de macular a totalidade da matéria, configurando burla à regra constitucional do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Foram julgadas irregulares a licitação, o contrato formalizado, bem como os sucessivos aditamentos ajustados.

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