02/10/13 – ITIRAPINA – O Colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acolheu representações interpostas em face do edital da concorrência da Prefeitura de Itirapina para aquisição parcelada de produtos estocáveis, para utilização na merenda escolar, e atendimento ao Hospital São José e demais secretarias municipais, por um período de 6 (seis) meses.

 

O Conselheiro Relator, Renato Martins Costa, apontou diversas falhas editalícias que precisam ser retificadas para garantir um bom andamento da concorrência. No voto o relator apontou que foram marcadas no edital duas datas para entrega das propostas, exigida a apresentação de documentos sem fixar data de entrega, bem como a apresentação de amostras dos produtos, que segundo jurisprudência do TCE, não constitui requisito de aferição que integra a fase de habilitação dos proponentes.

 

Leia a íntegra do voto

 

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.