02/10/13 – TABOÃO DA SERRA – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não acataram o recurso interposto pelo município de Taboão da Serra, em face da decisão da Segunda Câmara julgou irregulares - a licitação, o contrato e termo aditivo -, firmados entre o Executivo e o Frigorífico Industrial Del Rey Ltda., para, mediante ata de registro de preços, aquisição de diversos tipos de carne - bovina, suína, de frango e peixe -, ao valor de R$1.889.752,80.

 

O voto, lavrado pelo Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, aponta irregularidades quanto à aglutinação indevida de diversos produtos em um mesmo certame (carne bovina, suína, de frango e de peixe), a respeito do critério de julgamento erigido em menor preço global, pela insuficiente pesquisa de preços, e ainda destaca ilegalidade da prorrogação do prazo de validade da ata de registro de preços.

 

Leia a íntegra do voto

 

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