23/10/13 – MAUÁ – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não acataram o recurso interposto por ex-Prefeito de Mauá, em face da decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares o pregão e o contrato, bem como ilegais os atos determinativos das despesas, de ajuste firmado para aquisição de ‘tonners’ e cartuchos para impressoras para o exercício de 2008.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Relator Edgard Camargo Rodrigues, afirma que as justificativas apresentadas pelo recorrente não foram suficientes para desfazer a decisão anterior da Câmara, que apontou restrição à competitividade do certame, que contou com o comparecimento de proponente única, e também, pela adoção de critério de julgamento por lote singular composto por mais de 100 (cem) itens de diversas marcas e modelos, situação que impunha o julgamento de menor preço por item.

Leia a íntegra do voto

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