Tribunal de Contas rejeita embargos da Prefeitura de Guarulhos
02/07/13 - GUARULHOS – Durante realização da 18ª sessão ordinária, às 11h00, no plenário ‘Ministro Genésio de Almeida Moura’, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitou embargos de declaração opostos pela Prefeitura de Guarulhos contra a decisão pretérita da Segunda Câmara que manteve o juízo de irregularidade sobre o termo aditivo ao contrato firmado com a Associação das Empresas de Transportes Urbanos (Guarupas) para fornecimento de vales-transportes em forma de crédito eletrônico.
Segundo os autos, o termo aditivo em exame proporcionou o remanejamento de recursos, pelo cancelamento de nota de empenho com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) e a emissão de novas notas de empenho, com a indevida aplicação em despesas com a educação infantil.
No voto, o relator do processo, Conselheiro Robson Marinho, argumentou que a Prefeitura não logrou êxito em demonstrar que não houve aplicação de recursos remanescentes do FUNDEF em atividades estranhas à manutenção do ensino fundamental.
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