01/10/13 – ITAPECERICA DA SERRA – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, às 11h00, votaram pela rejeição do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Itapecerica da Serra contra sentença proferida pela Corte de Contas paulista, que considerou irregular a prestação de contas daquele município, e condenou os gestores responsáveis a recolherem quantia impugnada, com os devidos acréscimos legais.

O Conselheiro Relator Robson Marinho expôs, em seu voto, que ainda que a administração tenha aplicado a correção mensal nos subsídios dos agentes políticos, conforme Lei Municipal, houve desobediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio ‘somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices’.

 

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