01/10/13 – MAUÁ - Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 29ª sessão ordinária, às 15h00, emitiram parecer desfavorável às contas, relativas ao exercício de2011, da Prefeitura de Mauá. O processo foi relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes.

No voto, a relatora da matéria apontou que, no exame de gastos com o setor de Ensino, ficou demonstrado que o Executivo destinou apenas 18,26% das receitas advindas de impostos no ensino, infringindo o art.212 da Constituição Federal. “Isso demonstra a existência de falha grave, capaz de comprometer os presentes demonstrativos”, considerou. 

A Conselheira ainda expôs que o Executivo demonstrou falta de planejamento com a aplicação dos recursos pela indiscriminada abertura de créditos especiais, em contrariedade ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (FRF). “A execução do orçamento deve observar o planejamento inicial, razão pela qual o TCE vem sustentando ser inadmissível a abertura de créditos adicionais em percentual muito elevado”, destacou a relatora.

 

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