11/09/13 – JUNDIAÍ – Reunidos em sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros do Pleno, em função de representação interposta no TCE, decidiram suspender o edital da Tomada de Preços, do tipo menor preço, sob regime de empreitada por preço unitário, promovido pela Delegacia Secccional de Polícia de Jundiaí, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, objetivando a contratação de serviços de reforma e ampliação, com fornecimento de material e mão de obra, do prédio que abriga o Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista.

Dentre as impropriedades constantes no texto do edital, segundo o voto relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, está a exigência que trata da documentação relativa à qualificação técnica, fato que não encontra respaldo na legislação. O Conselheiro Relator determinou o prazo máximo de 5 (cinco) dias a interessada para a apresentação de, juntamente com todos os demais elementos relativos ao procedimento licitatório.

Confira a íntegra do voto

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