23/10/13 – MOGI DAS CRUZES – Os Conselheiros do Pleno, durante a 31ª sessão ordinária, rejeitaram o recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, contra decisões proferidas pela Primeira Câmara que julgou irregulares os contratos firmados com as empresas Breda Transportes e Serviços S/A e Julio Simões Logística S/A, mediante dispensa de licitação, para execução e exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros no município, prazo de 180 dias cada um.

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta que ‘houve desídia da Administração’ que, em janeiro de 2009, já tinha conhecimento da declaração de caducidade da concessão do serviço público de transporte coletivo e mesmo assim, com prazo hábil, não realizou novo processo licitatório de acordo com o recomendado pela Lei de Licitações, e efetuou as contratações emergenciais.

Leia a íntegra do voto

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