02/07/13 – TATUÍ – A ausência de plano de trabalho e planejamento, aliadas à imperfeições orçamentárias e administrativas, foram os motivos que levaram os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a rejeitarem o termo de convênio firmado entre a Prefeitura de Tatuí e o hospital Santa Casa de Misericórdia, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), no ano de 2007, objetivando pagamento dos plantões médicos para dar cobertura ao Pronto Socorro Municipal, e para o custeio parcial das atividades essenciais de pessoal e com a entidade.

“A ausência de estipulação prévia dos plantões médicos e das demais despesas significa, em último plano, inadmissível ausência de controle dos recursos públicos”, destacou o Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho ao votar pela irregularidade da comprovação da aplicação dos recursos.

 

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