09/04/15 – SÃO VICENTE – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 9ª sessão ordinária, julgou irregular as contas prestadas pela Câmara Municipal de São Vicente relativas ao exercício de 2010. O relator da matéria foi o Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Registro (UR-12). 

No voto, o relator atentou que houve impropriedades referentes à extrapolação do teto constitucional no pagamento de vencimentos a 5 (cinco) servidores, contrariando o disposto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal.

Outra falha apontada diz respeito ao elevado número de servidores ocupantes de cargos em comissão (dos 82 servidores da Câmara, 50 ocupam cargos em comissão), sendo que todos eles estão cedidos ao Executivo, embora suas funções sejam tipicamente legislativas.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.