16/04/15 – BAURU - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram decisão proferida pela Auditora Substituta de Conselheiro, Silvia Monteiro, de suspensão do edital da concorrência pública, do tipo menor preço global por lote, com o objeto de contratar de serviços de engenharia para execução de obras no município.

A relatora, ao proferir a decisão em plenário, atentou que o edital contém clausulas restritivas quanto à apresentação de documentação acerca da qualificação técnica e operacional, bem como exigências feitas em desacordo com a legislação e normas vigentes. Ao suspender o certame, a relatora solicitou a cópia integral do edital para análise da Corte em sede de Exame Prévio de Edital.

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