A opção “Efetivo em Comissão” deve ser atribuída a cargo que só pode ser ocupado por servidor pertencente ao quadro de pessoal da entidade, nomeado em comissão.
A opção “Exclusivamente em Comissão” deve ser atribuída a cargos que podem ser ocupados por funcionários efetivos (do quadro da entidade) e por funcionários que não tenham vínculo empregatício com a entidade.
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