A opção “Efetivo em Comissão” deve ser atribuída a cargo que só pode ser ocupado por servidor pertencente ao quadro de pessoal da entidade, nomeado em comissão.

A opção “Exclusivamente em Comissão” deve ser atribuída a cargos que podem ser ocupados por funcionários efetivos (do quadro da entidade) e por funcionários que não tenham vínculo empregatício com a entidade.

Área: