Se a entidade não possuir determinado documento (Atos Normativos, Cargos ou Lotações de Agentes Públicos) para ser informado no período, deve-se encaminhar uma Declaração Negativa.
O Manual com as orientações para a prestação da Declaração Negativa pode ser acessado em:
http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/declaracao-negativa-fase-iii-do-sistema-audesp-atos-de-pessoal
O Quadro de Pessoal, mesmo sem alterações, deve ser enviado quadrimestralmente. Nesse caso, não cabe Declaração Negativa.
A única exceção para envio de Declaração Negativa de Quadro de Pessoal é para os órgãos que não têm cargos (como o caso de alguns Fundos), que deverão enviar a Declaração Negativa. Nos demais casos, em que existem cargos ocupados ou não por pessoas, deverá ser prestado o quadro de pessoal oficial.
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