1. Ex-servidor (a) efetivo (a) do TCESP que tenha mantido vínculo formal, mediante o recolhimento de contribuições previdenciárias.

2. Ex-servidor (a) não titular de cargo efetivo e servidor (a) ativo do TCESP, ocupante de cargo exclusivamente em comissão, em relação a períodos contributivos até 31.12.1998.