O acesso ao Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) com o perfil de Órgão/Entidade permite adicionar o Advogado/Procurador cadastrado como Procurador Padrão. Com essa habilitação o Advogado/Procurador deixará de solicitar habilitação nos novos processos, vez que, já estará automaticamente habilitado nos processos em que o Órgão/Entidade figure como parte/interessado.
O procedimento de habilitação somente poderá ser efetuado pelo próprio Órgão/Entidade, conforme a seguir.
Acesse o sistema e-TCESP com certificado digital (e-CNPJ) ou, na opção “Consulta - Parte em Processo”, informando o CNPJ e Senha do Órgão/Entidade;
Após o acesso, na aba “Outros”, escolha a opção “Adicionar Advogado/Procurador Padrão”;
No campo específico, informe os dados da OAB (número, tipo e UF) e clique em “Acrescentar Advogado”;
Nota: a opção “N” indica uma OAB em situação Normal, ou seja, que não é complementar.
As outras opções são: A: Suplementar / B: Transferida / D: Defensor Público / E: Estagiário / P: Procurador.
Após confirmar os dados, clique em “Finalizar”.
Importante: A habilitação automática aplica-se apenas a novos processos, ou seja, aqueles autuados após o cadastro como Procurador Padrão. Para os autuados antes dessa data, deverá ser requerida a habilitação individualmente em cada processo.