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ATO GP Nº 09/2020
Altera do artigo 9º do Ato GP nº 04/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Ato GP nº 04/2020,
CONSIDERANDO, no entanto, a natureza meramente integrativa do recurso de Embargos de Declaração,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do art. 9º do Ato GP nº 04/2020 processos físicos em que se examinam Embargos de Declaração.
Artigo 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 27 de maio de 2020.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
PRESIDENTE
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