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01
O Secretário-Diretor Geral, no uso de suas atribuições contidas no inciso II do artigo 223 do Regimento Interno,
Considerando o vigente Ato SDG nº 1/2024, que estabeleceu as regras a serem seguidas para a autorização e posterior remoção de servidores no âmbito da fiscalização;
Considerando a publicação do Comunicado SDG 12/2025, estendendo o prazo para que os interessados em remoção pudessem manifestar tal vontade;
Resolve,
1 - Promover as seguintes inclusões na lista de remoções autorizadas pelo Ato SDG nº 02/2024, mantidos todos os demais registros ali constantes:
SDG., 21 de março de 2025
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Anexo | Tamanho |
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Ato SDG 01-2025 - Final.pdf | 100.63 KB |