Institui Comissões destinadas à elaboração, à consulta técnica e à validação do Plano Estratégico 2027-2032 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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0009037/2026-41

ATO GP Nº 08/2026
Institui Comissões destinadas à elaboração, à consulta
técnica e à validação do Plano Estratégico 2027-2032 do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o início da elaboração do Plano Estratégico 2027-2032 e a imprescindível participação dos diversos setores deste Tribunal na de nição das diretrizes institucionais para os próximos anos;
CONSIDERANDO a conveniência de instituir instâncias próprias para a elaboração, a consulta técnica e a validação das propostas relacionadas ao planejamento estratégico institucional;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as seguintes Comissões destinadas a atuar no processo de formulação, consulta técnica e validação do Plano Estratégico 2027-2032:
I - Comissão de Elaboração;
II - Comissão Técnica Consultiva;
III - Comissão de Validação.
Artigo 2º - A Comissão de Elaboração é responsável pela condução dos trabalhos de construção do Plano Estratégico, incluindo a sistematização de insumos, elaboração de diagnósticos, definição de objetivos estratégicos, metas, indicadores e projetos,
bem como a consolidação das contribuições recebidas ao longo do processo.
Artigo 3º - A Comissão Técnica Consultiva é responsável por atuar como instância ampliada de consulta, contribuindo tecnicamente para a definição de objetivos estratégicos, metas, indicadores e projetos.
Artigo 4º- A Comissão de Validação é responsável pela apreciação crítica e validação das propostas apresentadas pela Comissão de Elaboração previamente à submissão final aos Conselheiros.
Artigo 5º - As Comissões instituídas por este Ato serão compostas pelas áreas e respectivos representantes indicados nos Anexos I, II e III.
Parágrafo único - Em situações excepcionais de impedimento:
1. nas Comissões de Elaboração e Técnica Consultiva, a área representada poderá indicar servidor diverso daquele previamente designado;
2. na Comissão de Validação, o integrante impedido poderá fazer-se representar por servidor de sua indicação.
Artigo 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 8 de junho de 2026.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE



| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Publicação doe-tce-2026-06-09 - Ato 08-2026.pdf | 89.57 KB |
| SEI_1460270_ATO_GP_0.pdf | 93.37 KB |