Suspensão de expediente nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de 2025
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ATO GP Nº 03/2025
Dispõe sobre a suspensão de expediente
nas dependências do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo no exercício de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - No exercício de 2025, não haverá expediente na Sede e nas Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado nas seguintes datas:
3 de março – segunda-feira – Suspensão de expediente;
4 de março – terça-feira – Carnaval;
17 de abril – quinta-feira – Endoenças;
18 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo;
21 de abril – segunda-feira – Tiradentes;
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho;
2 de maio – sexta-feira - Suspensão de expediente;
19 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
20 de junho – sexta-feira – Suspensão de expediente;
9 de julho – quarta-feira – Data Magna do Estado de São Paulo;
28 de outubro – terça-feira – Dia do Servidor Público;
20 de novembro – quinta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
21 de novembro – sexta-feira – Suspensão de expediente.
Artigo 2º - No dia 05 de março (quarta-feira de cinzas), o expediente no Tribunal de Contas se iniciará às 13 horas.
Artigo 3º - No período de 22 de dezembro de 2025 a 9 de janeiro de 2026 o Tribunal de Contas estará em recesso, com compensação e serviços na forma a ser disciplinada.
Publique-se.
São Paulo, 04 de fevereiro de 2025.
ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE
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