ADESÃO E UTILIZAÇÃO DA PROVA NACIONAL DOCENTE - PND
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COMUNICADO SDG nº 29/2026
ADESÃO E UTILIZAÇÃO DA PROVA NACIONAL DOCENTE - PND
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de suas competências constitucionais de controle externo, orientação e avaliação de políticas públicas, RECOMENDA ao Estado de São Paulo e aos Municípios jurisdicionados que façam a adesão à PROVA NACIONAL DOCENTE — PND e a utilizem em seus processos de seleção e ingresso no magistério público da educação básica, com vistas a aprimorar e assegurar a qualidade desses processos, bem como a efetividade da referida política pública, associada à estratégia 17.24 do novo Plano Nacional de Educação — PNE, aprovado no Senado.
O exame não substitui os processos seletivos promovidos pelos entes, mas pode substituir etapas das provas objetivas e discursivas.
A rede não é responsável por inscrever candidatos, aplicar a prova ou organizar a logística da PND. O Inep conduzirá todas as etapas e se comunicará diretamente com os candidatos.
O prazo de adesão, perante o Ministério da Educação, foi prorrogado até o dia 17 de junho de 2026, para o ciclo de 2026, e a adesão deve ser formalizada pelos Secretários de Educação, por meio do Simec — Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação.
A adesão manifesta o interesse da rede, mas não obriga a usar a PND em todos os seus certames. O ente mantém autonomia para decidir quando aplicar os resultados em seus próprios processos seletivos e/ou concursos.
A adesão no prazo é importante para garantir a segurança jurídica na utilização da PND.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente junto ao Inep, por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/prova-nacional-docente.
SDG, 12 de junho de 2026.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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| Comunicado SDG-29-2026 - PND.pdf | 93.36 KB |