ALERTA acerca do uso crescente e não revisado de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) na elaboração de petições e documentos submetidos a este Tribunal, sobretudo em representações com pedidos de medidas cautelares
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COMUNICADO GP Nº 23/2026
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ALERTA representantes, denunciantes, advogados e jurisdicionados acerca do uso crescente e não revisado de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) na elaboração de petições e documentos submetidos a este Tribunal, sobretudo em representações com pedidos de medidas cautelares.
Não raramente são constatados erros, inconsistências argumentativas e apontamentos repetitivos que indicam a utilização de textos gerados por IA sem a devida revisão técnica e jurídica. Tais falhas comprometem a clareza, a objetividade e a qualidade das manifestações apresentadas, podendo prejudicar a análise e o andamento dos processos. Em regra, tais inconsistências decorrem do fenômeno técnico das “alucinações” — respostas que, embora plausíveis e convincentes, são
imprecisas ou inteiramente inventadas.
Diante disso, relembra-se que o Relator, por aplicação analógica do artigo 139-A do Regimento Interno do TCESP, poderá determinar a assinatura de prazo para correção das peças protocoladas. Em casos de condutas graves e violadoras da boa-fé processual – tais como a injeção de prompt oculto e a apresentação de conteúdo manifestamente falso, incluindo citações de jurisprudência inexistente, ementas forjadas ou dispositivos de lei com redação falsa ou distorcida –, poderá haver, além do indeferimento da peça, o desentranhamento ou o bloqueio imediato do documento nos autos, sem prejuízo da sujeição do responsável às sanções previstas no art. 104 da Lei Complementar nº 709/93 e à adoção de outras medidas pertinentes na esfera administrativa.
ALERTA-SE, portanto, representantes, denunciantes, advogados e jurisdicionados quanto à necessidade de adoção de rigorosa revisão humana dos documentos elaborados com auxílio de IA, garantindo-se a adequação formal e substancial das peças processuais.
Recomenda-se, ademais, em garantia da transparência e da rastreabilidade, que o subscritor consigne na própria peça o eventual emprego de ferramentas de IA em sua elaboração, em simetria com a diretriz já adotada por este Tribunal para o uso interno.
Este Tribunal reafirma seu compromisso com a qualidade e a segurança jurídica dos atos processuais, contando com a colaboração de todos para o aprimoramento contínuo dos trabalhos.
Relembre-se que, no início de 2025, esta Corte publicou um guia para “Uso responsável de ferramentas de IA Generativa”, disponível para consulta em https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/noticias/Guia_Uso_IA_vFinal.pdf
Publique-se.
São Paulo, 26 de maio de 2026.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
| Anexo | Tamanho |
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| COMUNICADO GP 23-2026 - IA.pdf | 159.64 KB |
| DOE-TCESP - 2026-05-30 - doe-tce-2026-05-30.pdf | 1018.67 KB |