Cadastramento e autuação de Instrução de Representação (B28)
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COMUNICADO GP N. 24/2025
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ALERTA a todos os interessados — pessoas físicas ou jurídicas, jurisdicionados, advogados e servidores desta Corte — que, para o correto cadastramento e autuação de Instrução de Representação (B28) no sistema e-TCESP, deverão ser rigorosamente observados os seguintes procedimentos:
1. o campo “Resumo do Objeto” deve ser utilizado exclusivamente para a síntese da matéria tratada, não se confundindo com partes ou excertos desconexos de peça protocolada;
2. a petição inicial deve ser apresentada em documento próprio, devidamente assinado, nos termos do Regimento Interno do TCESP (artigos 214 e 219-A, § 2º, 1 a 5) e do Código de Processo Civil (artigo 319 do CPC/15), conforme o caso;
3. nos expedientes que veiculem representação sobre possíveis irregularidades em licitações ou contratos, devem constar, no campo “Resumo do Objeto”, obrigatoriamente, as seguintes informações mínimas: número do edital, número do processo administrativo interno do órgão/entidade promotor(a), modalidade da licitação – ou, tratando-se de contratação direta, “dispensa” ou “inexigibilidade” –, item licitado e demais dados que permitam a identificação do procedimento em eventuais consultas;
4. o campo “Data” deverá ser preenchido com a data de abertura da sessão pública, nos casos de representações que objetivem a impugnação de procedimentos licitatórios em andamento, especialmente quando houver pedido de medida cautelar;
5. no campo “Representante”, deverá constar a identificação do autor da representação;
6. no campo “Representado”, deverá ser indicado o nome do órgão ou entidade responsável pela condução da licitação, conforme descrito no edital.
São Paulo, 7 de julho de 2025.
ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE
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