COMUNICADO SDG Nº 073/2025 - Alerta sobre os recursos investidos no Banco Master
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COMUNICADO SDG Nº 073/2025
(Alerta sobre os recursos investidos no Banco Master)
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, bem assim em seu Regimento Interno, e no artigo 1º da Lei Federal nº 9.717, de 1998, e no artigo 25 e parágrafo único do artigo 87 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022:
Considerando a necessidade de proteção dos recursos previdenciários destinados ao amparo das aposentadorias e pensões dos servidores públicos;
Considerando que se revela imprescindível atuação coordenada e convergente do Sistema de Controle Externo Nacional para a análise de possíveis problemas relacionados a investimentos que possam comprometer a segurança financeira dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS; e
Considerando que a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master pode gerar impactos significativos nos investimentos dos RPPS, afetando, inclusive, a situação financeira dos entes:
ALERTA aos Senhores Gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS que detenham investimentos diretos ou indiretos vinculados ao Banco Master que procedam à constituição de provisão para perdas referente aos investimentos expostos ao risco de não recebimento, de modo a assegurar a adequada transparência da situação patrimonial dos respectivos regimes.
Fica ressalvada a possibilidade de reversão ou ajuste da provisão constituída, caso o processo de liquidação extrajudicial venha a evidenciar maior segurança quanto aos valores efetivamente recuperáveis.
SDG, 15 de dezembro de 2025.
Germano Fraga Lima
Secretário-Diretor Geral
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| Comunicado SDG 73-2025 - Recursos Banco Master.pdf | 88.58 KB |