Comunicado SDG nº 076/2025 - Implementação da educação fiscal nos currículos das redes públicas de ensino
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Comunicado SDG nº 076/2025
Implementação da educação fiscal nos currículos das redes públicas de ensino
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, bem como em seu Regimento Interno, COMUNICA aos Municípios e demais agentes públicos que a educação fiscal passa a integrar as diretrizes curriculares da educação básica, conforme as Resoluções CNE/CEB nº 7/2010 e nº 2/2024, e as Portarias MEC nºs 502/2025 e 642/2025.
O programa “Na Ponta do Lápis”, instituído pelo Ministério da Educação (MEC), consolida esforços voltados à educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária, e conta com materiais pedagógicos e de apoio disponibilizados pela Receita Federal.
No âmbito do projeto, a Receita Federal está conduzindo um levantamento de informações, por meio do link https://forms.gle/n99Zfpy2c5EzYpqRA, direcionado a Estados e Municípios — incluindo Secretarias e Conselhos de Educação, bem como Universidades Públicas. O mapeamento visa consolidar, em nível nacional, as normatizações sobre educação fiscal vigentes em todos os entes federativos.
Dessa forma, com vistas ao aprimoramento da cidadania fiscal, orientamos as redes públicas de ensino a participarem do levantamento, bem como a deliberarem sobre o tema, assegurando a implementação eficaz da educação fiscal no âmbito de suas competências.
Reiteramos nosso compromisso com a qualidade do ensino e com a transparência na aplicação dos recursos públicos.
SDG., em 17 de dezembro de 2025.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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| Comunicado SDG 76-2025 - Educação Fiscal CORRIGIDO.pdf | 132.03 KB |