Fiscalização, transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares municipais
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A Divisão AUDESP, considerando a dúvida apresentada no Processo SEI nº 0002835/2026-41 acerca da aplicação da Resolução nº 17/2025, que dispõe sobre a fiscalização, transparência e rastreabilidade da execução de emendas parlamentares, COMUNICA que:
Nos casos de repasses de emendas impositivas municipais, especificamente aquelas de aplicação direta, executadas pela própria Prefeitura, a abertura de conta bancária específica individualizada para cada emenda poderá ser dispensada, desde que a adequada rastreabilidade dos recursos seja assegurada por meio da utilização e correta indicação da Fonte de Recursos e dos Códigos de Aplicação, fixos e variáveis, nos respectivos registros contábeis.
As orientações constantes deste Comunicado não afastam a obrigatoriedade de observância das demais disposições da Resolução nº 17/2025, especialmente quanto à transparência e à rastreabilidade da execução das emendas parlamentares.
Divisão AUDESP
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo