Prestação de informações de Atos de pessoal
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Considerando que não houve alteração na Instrução Normativa nº 01/2024 no que se refere à prestação de informações dos atos de pessoal;
Considerando o disposto no Comunicado SDG 40/2025, que estabelece o início da remessa obrigatória de dados referentes a aposentadorias, reformas/transferências para reserva, pensões, processos de seleção e admissões de pessoal, por meio do Sistema AUDESP Fase III (Atos de Pessoal);
Considerando que a obrigatoriedade de envio de informações por meio do SisCAAWeb e da Fase III – AUDESP encontra-se prevista no Calendário de Obrigações AUDESP, conforme Comunicado SDG nº 67/2025;
Informamos que os atos de pessoal referentes ao exercício de 2025 deverão ser encaminhadas tanto no SisCAAWeb quanto na Fase III – AUDESP.
Esclarecemos, ainda, que o sistema de Concursos e Seleções continua vigente.
Ressaltamos que o envio das informações em ambos os sistemas está previsto como procedimento transitório para a implementação do novo modelo unificado de remessa de dados dos atos de pessoal (Fase III – AUDESP).
Recomendamos o acompanhamento da página de Comunicados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pois eventuais alterações quanto à obrigatoriedade de envio das informações serão divulgadas por meio de Comunicado oficial:
https://www.tce.sp.gov.br/comunicados?area=26
Divisão AUDESP