Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção
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COMUNICADO GP N°02/2025
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 3°, do artigo 4° da Resolução n° 15/2024, que instituiu medidas para incentivo da meritocracia e da proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção no âmbito deste Tribunal, disponibiliza aos seus servidores e demais interessados informações relativas à composição de gênero de seu quadro de pessoal.
Conforme previsto no caput do artigo 5° da referida Resolução, não tendo sido atingida a proporcionalidade de gênero em quaisquer dos níveis analisados, os responsáveis pelas áreas envolvidas deverão elaborar, em até 90 (noventa) dias desta publicação, Plano de Ação a ser aprovado pela Presidência voltado a demonstrar a composição que se pretende alcançar nas futuras indicações, considerando para isso as designações previstas para os próximos exercícios e respeitadas as disposições dos artigos 6° e 8° da norma referenciada.

Publique-se.
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
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