Regimes Próprios de Previdência Social - Novas informações no RIRPP – alteração do XSD
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COMUNICADO SDG Nº 05/2026
Regimes Próprios de Previdência Social
Novas informações no RIRPP – alteração do XSD
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a alteração dos prazos e dos dados cadastrais (quando couber) dos Fundos de Investimentos relativos ao Relatório de Investimento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para o exercício de 2026, conforme orientações a seguir:
Encontram-se disponíveis na página https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao os novos leiautes (XSDs) para envio de cadastros e movimentos de fundos de investimentos do Relatório de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência – RIRPP, em razão da inclusão dos seguintes campos:

O envio de cadastros e alterações de cadastros de fundos de investimento seguindo este novo leiaute será possível a partir de 20/02/2026.
IMPORTANTE:
1. Ressaltamos que, caso o investimento tenha “Código ISIN”, “Outro tipo de código”, “Classe” e/ou “Subclasse”, é obrigatório informar no RIRPP.
2. Se existir o recebimento de Bônus/Cupons/Dividendos e outros valores recebidos e sem redução do total investido devem ser obrigatoriamente informados no RIRPP no mês do recebimento.
3. A classe e/ou subclasse podem ser pesquisadas no seguinte link: https://dados.cvm.gov.br/dataset/fi-cad/resource/0fa5380d-7ff6-4aac-b000-80f38a9087f1.
Esclarecemos que a alteração do leiaute do Relatório de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência – RIRPP visa: (i) adequar à Resolução CMN nº 5272/2025; (ii) acrescentar dados essenciais para identificar o tipo de investimento; e (iii) registrar a informação quanto ao nível do Pró-Gestão – essencial para verificar os limites dos investimentos.
Devido às alterações acima, os prazos de entrega dos cadastros e movimentos de fundos de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência serão prorrogados conforme os seguintes prazos:
a. Cadastro de janeiro de 2026: até o dia 30/03/2026;
b. Movimento de janeiro de 2026: até o dia 02/04/2026;
c. Cadastro de fevereiro de 2026: até o dia 22/04/2026; e
d. Movimento de fevereiro de 2026: até o dia 27/04/2026.
Demais meses devem ser remetidos conforme Calendário Audesp publicado no Comunicado SDG nº 67/2025.
Informamos, ainda, que em breve será disponibilizado o XSD com os enquadramentos previstos na Resolução CMN nº 5272/2025, com divulgação através de Comunicado. Destacamos que o enquadramento passou a vigorar a partir de 02 de fevereiro de 2026, assim, essa alteração somente poderá ser efetuada no movimento do mês de fevereiro de 2026 com prazo de entrega previsto para 22/04/2026 (Cadastro) e 27/04/2026 (movimento).
SDG, 20 de fevereiro de 2026.
Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL