Consulta relativa à obrigatoriedade de se realizar pesquisa de mercado para a prorrogação de contratos de natureza continuada.
TC-1175/007/15
P A R E C E R
TC-001175/007/15
CONSULTA
Consulente: Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS – São José dos Campos.
Assunto: Consulta relativa à obrigatoriedade de se realizar pesquisa de mercado para a prorrogação de contratos de natureza continuada.
Advogados: Adão Aparecido Fróis (OAB/SP nº 251.221) e Ana Carolina Martini Mendes (OAB/SP nº 224.657).
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa
CONSULTA. SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA. PRORROGAÇÃO. PESQUISA DE PREÇOS. NECESSIDADE. TCU. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2008. DISPENSA. JURISPRUDÊNCIA DO TCE NO SENTIDO DA NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 57, INCISO II, DA LEI DE LICITAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 2 de outubro de 2019, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Cristiana de Castro Moraes e Dimas Ramalho, e dos Substitutos de Conselheiro Samy Wurman, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis e Márcio Martins de Camargo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente, conhecer do pedido inicial como consulta e, quanto ao mérito, respondê-la positivamente no sentido de que: “a prorrogação de contratos cujo objeto cuide da prestação de serviços de natureza continuada pressupõe providência da Administração consistente na realização de pesquisa idônea de mercado, capaz de ratificar vantagem econômico-financeira que justifique a continuidade do contrato”.
Presente na sessão o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Thiago Pinheiro Lima.
O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 30 de outubro de 2019.
ANTONIO ROQUE CITADINI PRESIDENTE
RENATO MARTINS COSTA RELATOR