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TC-002602/026/94
1.4 Licitação
PROCESSO: TC-002602/026/94
INTERESSADO: Prefeito Municipal de Embu-Guaçu.
ASSUNTO: Legalidade e forma correta de aquisição de veículos através de consórcio.
CONCLUSÃO: “Devidamente autorizado por lei municipal e atendendo aos procedimentos licitatórios prescritos na Lei 8.666/93, inclusive exigência do edital de licitação de que a administradora apresente fiança bancária ou outra garantia prevista em lei, o Município pode subscrever cotas de consórcio visando à aquisição de veículos para atender às necessidades da administração.”
SESSÃO: 22-06-94 PUBLICAÇÃO: 23-08-94